Parecer fisioterapêutico, resolução COFFITO 464:
Art. 4° Parecer trata-se de documento técnico-científico decorrente de uma demanda profissional específica, referente às áreas de atuação das especialidades da Fisioterapia, solicitada por pessoa natural ou jurídica de natureza pública ou privada. Portanto, significa emitir opinião, fundamentada, sobre aspectos gerais ou específicos da respectiva disciplina (Fisioterapia e suas especialidades) em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, e de situações profissionais ou não, por meio de análise documental, de procedimentos, equipamentos, insumos mobiliários, ferramentas e outros meios que envolvam a funcionalidade humana, com vistas a apontar competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral e das atividades funcionais que compõem a rotina do ser humano.
Parecer pode ser Ad Hoc (para determinado fim) em casos de perícias extra judiciais ou ainda o Parecer de Assistente Técnico nos casos envolvendo litígios. Ou ainda, o parecer pode ser utilizado sempre que houver a necessidade de firmar conclusão à uma situação estudada.
Espera-se do parecer algo mais formal, construído com uma estrutura envolvendo objetivo, desenvolvimento, análise técnica, discussão, conclusão e referência bibliográficas.
#conselhodoperito esteja atento ao título e ao formato do documento forense que você está elaborando. O objetivo é não perder a autoridade errando o nome e a construção deste.