Fisioterapia Perícia

Parecer Fisioterapêutico

Parecer fisioterapêutico, resolução COFFITO 464:

Art. 4° Parecer trata-se de documento técnico-científico decorrente de uma demanda profissional específica, referente às áreas de atuação das especialidades da Fisioterapia, solicitada por pessoa natural ou jurídica de natureza pública ou privada. Portanto, significa emitir opinião, fundamentada, sobre aspectos gerais ou específicos da respectiva disciplina (Fisioterapia e suas especialidades) em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, e de situações profissionais ou não, por meio de análise documental, de procedimentos, equipamentos, insumos mobiliários, ferramentas e outros meios que envolvam a funcionalidade humana, com vistas a apontar competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral e das atividades funcionais que compõem a rotina do ser humano.

Parecer pode ser Ad Hoc (para determinado fim) em casos de perícias extra judiciais ou ainda o Parecer de Assistente Técnico nos casos envolvendo litígios. Ou ainda, o parecer pode ser utilizado sempre que houver a necessidade de firmar conclusão à uma situação estudada.

Espera-se do parecer algo mais formal, construído com uma estrutura envolvendo objetivo, desenvolvimento, análise técnica, discussão, conclusão e referência bibliográficas.

#conselhodoperito esteja atento ao título e ao formato do documento forense que você está elaborando. O objetivo é não perder a autoridade errando o nome e a construção deste.

Comments (2)

  1. Fernando
    junho 29, 2020

    Tenho acompanhado muitos seu trabalho. Gostaria de fazer uma pergunta: em que momento eu usaria um Atestado fisioterapēutico e quais as formalidades para o mesmo?

    • Douglas Garcia
      junho 29, 2020

      Olá Fernando

      Obrigado por me acompanhar, espero que esteja gostando das postagens.

      O atestado você vai usar quando você avaliar, prescrever e atender o paciente. Pode ser emitido para qualquer fim seja para questões administrativas e/ou judiciais.

      Quanto a formalidade, eu sugiro que tenha o nome do paciente e a descrição completa daquilo que o documento vai atestar. Se vai atestar o número de intervenções fisioterapêuticas, se vai atestar o diagnóstico fisioterapêutico, se vai atestar as condições físico funcionais do paciente.

      Ainda, o atestado deveria apresentar o diagnóstico fisioterapêutico codificado, quantificado e qualificado pela CIF. Eu nunca recebei um atestado codificado de um colega, infelizmente.

      Exemplo de atestado:

      “Atesto para os devidos fins que a paciente M.F.G, com diagnóstico de discopatia degenerativa cervical (s7301.279) se submeteu à consulta fisioterapêutica sendo que apresenta deficiência na função mobilidade articular da coluna cervical (b7101.2), na função sensibilidade tátil do membro superior direito(b265.2) e na função força do mesmo membro (b7301.2) Tais deficiências estão repercutindo nas áreas da vida como limitação na capacidade de levantar e carregar objetos (d4301.22) bem como no uso da motricidade fina da mão(d440.22) Segue em acompanhamento fisioterapêutico para recuperar as funções supra citadas (e355+1).”

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse evento é exclusivo para Fisioterapeutas ou estudantes de Fisioterapia.

Você já possui formação ou é estudante?