Ergonomia Fisioterapia NR17

A CIF na Ergonomia

A classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde faz parte da família das classificações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A maioria das pessoas conhece sua prima irmã a CID (Classificação Estatística de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde). A CID e a CIF são complementares. Para ficar mais fácil o entendimento, a CID estabelece a doença enquanto a CIF estabelece a repercussão na funcionalidade em uma vida ativa e participativa, ou seja, saímos do modelo de avaliação biomédico (da porta do consultório para dentro) e vamos para o modelo de avaliação biopsicossocial (tudo que acontece dentro do consultório mais o que ocorre da porta para fora)

Dentro da CIF encontramos sua usabilidade em todos os aspectos que envolver a funcionalidade humana. Ergonomia tem foco no conforto das pessoas. A CIF também está dentro dela, no sentido de classificar situações relacionadas a saúde sendo o trabalho uma dessas situações.

Pensando em ergonomia podemos usar a CIF no auxílio ao atendimento do item 17.1.2 da NR17 que versa sobre a análise ergonômica e avaliação das características psicofisiológicas do trabalhador.

O que vemos na maioria das análises ergonômicas do trabalho, o estudo da população é raso limitando-se à colocar o gênero da população, idade, escolaridade e outros dados não tão relevantes.

Conforme orientação do manual de aplicação da NR17 item 3 pág.19:

A análise da população de trabalhadores: política de pessoal, faixa etária, evolução da pirâmide de idades, rotatividade, antiguidade na função atual e na empresa, tipos de contrato, experiência, categorias profissionais, níveis hierárquicos, características antropométricas, pré-requisitos para contratação, nível de escolaridade e capacitação, estado de saúde, morbidade, mortalidade, absenteísmo etc. Se quisermos adaptar o trabalho ao homem, é logicamente impossível promover essa adaptação se não conhecermos a população à qual a mesma se destina. (grifei).

O manual é claro quanto aos requisitos mínimos de estudo da população. Em nossa experiência para atender plenamente o item 17.1, além do dados gerais, algumas valências físicas devem ser exploradas quais sejam:

  • Percentual de gordura
  • Índice de massa magra
  • Dinamometria da mão
  • Mobilidade articular geral e específica
  • Índice vitruviano – Risco cardíaco.

Muito mais que cumprir o item, estas valências possibilitam uma plena gestão da saúde das pessoas envolvidas no processo permitindo promover ações preventivas e corretivas em ergonomia.

Pessoas saudáveis impactam diretamente na redução de desperdícios por má qualidade no produto, retrabalho, excesso de produção dentre outros…

Apresentação do estudo da população:

Todas as valências físicas são quantificadas e qualificadas pela CIF, ou seja, os graus de funcionalidade para cada valência é classificada em nenhuma, leve, moderada, grave ou completa.

Estes itens tem relação com o domínio “b” da CIF nos capítulos que analisam as funções do corpo.

Além deste domínio, a CIF verifica o impacto de eventual deficiência estrutural e funcional na capacidade laboral que está no domínio “d” mais especificamente no capítulo 8 “áreas da vida”. Assim o trabalho está na CIF:

d850 Trabalho remunerado

participar em todos os aspectos do trabalho, seja uma ocupação, negócio, profissão ou outra forma de emprego, em troca de pagamento, como empregado, a tempo inteiro ou a tempo parcial, ou como trabalhador independente, nomeadamente procurar trabalho e conseguir um emprego, realizar as tarefas decorrentes do trabalho, chegar pontualmente ao trabalho, supervisionar outros empregados ou ser supervisionado, e realizar as tarefas necessárias sozinho ou em grupo

Inclui: trabalho independente, trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial

Ainda dentro da CIF, temos o conceito de barreiras e facilitadores envolvidos nos fatores ambientes. Ou seja, o meio ambiente que a pessoa está envolvida. Isto está delimitado no domínio “e”.

Trazendo para a ergonomia encontramos na CIF a quantificação e a qualificação de quanto os produtos e as tecnologias (Capítulo 1) podem facilitar ou dificultar o desenvolvimento do trabalho. Neste norte temos o códigos:

e135 Produtos e tecnologias para o trabalho

equipamentos, produtos e tecnologias utilizadas no trabalho para facilitar as actividades profissionais

Inclui: produtos e tecnologias gerais e de assistência para o trabalho

e1350 Produtos e tecnologias gerais para o trabalho

equipamentos, produtos e tecnologias, não adaptados nem especialmente concebidos, utilizados no trabalho para facilitar a execução de tarefas profissionais, tais como, ferramentas, máquinas e equipamentos de escritório

e1351 Produtos e tecnologias de assistência para o trabalho

equipamentos, produtos e tecnologias, adaptados ou especialmente concebidos, utilizados no trabalho para facilitar a execução de tarefas profissionais, tais como, mesas ajustáveis, escrivaninhas e arquivos; abertura e encerramento das portas do escritório com controlo remoto; equipamento informático e software; acessórios e unidades de controlo ambiental que visam facilitar a execução individual das tarefas relacionadas com o trabalho e o controlo do ambiente de trabalho; (e.g., scanner, sistemas de controlo remoto, sistemas controlados por voz e temporizadores)

Neste breve estudo podemos verificar que a ergonomia está inserida em todos os domínios da CIF. Toda construção da CIF foi idealizada nas estruturas e funções do homem bem como as eventuais deficiências impactam na sua vida ativa e participa observando também o meio ambiente impactando positivamente ( facilitador) ou negativamente (barreira) a vida da pessoa.

Este pensamento está totalmente alinhado ao conceito de ergonomia no sentido de sempre tentar adaptar o trabalho ao homem, sendo que para desenvolver este raciocínio é preciso conhecer profundamente a população.

Nós da INNOVE, investimos muito no estudo da população para proporcionar um ponto de equilíbrio entre a saúde das pessoas e o desempenho da organização.

Com nossa expertise buscamos atingir todos os setores como RH, Qualidade, Produção, Engenharia, SESMT, Jurídico e Direção.

Saiba mais em www.innoveergonomia.com.br

advogados assistente técnico assistência técnica atestado auditoria CIF conselhodoperito conselho do perito criminal diagnóstico fisioterapêutico direito DPVAT ergonomia fisio fisioterapeuta Fisioterapeuta do Trabalho fisioterapeuta forense fisioterapia FisioterapiadoTrabalho fisioterapia do trabalho FisioterapiaForense fisioterapia forense impugnação jurisconsultor jurisconsultoria laudo LaudoErgonômico Laudo Ergonômico LaudoJudicial laudo judicial nexo causal perito PeritoFisioterapeuta perito judicial peritoteca perícia PeríciaErgonômica perícia ergonômica PeríciaFisioterapêutica perícia fisioterapêutica PeríciaJudicial perícia previdenciária podcast processo quesitos

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse evento é exclusivo para Fisioterapeutas ou estudantes de Fisioterapia.

Você já possui formação ou é estudante?